Galeria
Poética
Declaração Universal
de Direitos Humanos da ONU
30
poetas e 30 poesias, em homenagem aos 60 anos
da Declaração Universal dos Direitos
Humanos da ONU
CONSIDERANDO
que o reconhecimento da dignidade inerente a todos
os membros da familia humana e seus direitos iguais
e inalienáveis é o fundamento da
liberdade, da justiça e da paz no mundo,
CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos
direitos do homem resultaram em atos bárbaros
que ultrajaram a consciência da Humanidade,
e que o advento de um mundo em que os homens gozem
de liberdade de palavra, de crença e da
liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,
CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do
homem sejam protegidos pelo império da
lei, para que o homem não seja compelido,
como último recurso, à rebelião
contra a tirania e a opressão, CONSIDERANDO
ser essencial promover o desenvolvimento de relações
amistosas entre as nações, CONSIDERANDO
que os povos das Nações Unidas reafirmaram,
na Carta, sua fé nos direitos do homem
e da mulher, e que decidiram promover o progresso
social e melhores condições de vida
em uma liberdade mais ampla, CONSIDERANDO que
os Estados Membros se comprometeram a promover,
em cooperação com as Nações
Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades
fundamentais do homem e a observância desses
direitos e liberdades, CONSIDERANDO que uma compreensão
comum desses direitos e liberdades é da
mais alta importância para o pleno cumprimento
desse compromisso, A Assembléia Geral das
Nações Unidas proclama a presente
"Declaração Universal dos Direitos
do Homem" como o ideal comum a ser atingido
por todos os povos e todas as nações,
com o objetivo de que cada indivíduo e
cada órgão da sociedade, tendo sempre
em mente esta Declaração, se esforce,
através do ensino e da educação,
por promover o respeito a esses direitos e liberdades,
e, pela adoção de medidas progressivas
de caráter nacional e internacional, por
assegurar o seu reconhecimento e a sua observância
universais e efetivos, tanto entre os povos dos
próprios Estados Membros, quanto entre
os povos dos territórios sob sua jurisdição. |