Banco
de Dados EDH
Base de Dados Educação em
Direitos Humanos
Educação
em Direitos Humanos DHnet
Base Conceitual EDH
Educação
em Direitos Humanos
PNEDH
Brasil | Comitê
Nacional | Sociedade
Civil | Militantes
EDH | Executivo
| Legislativo
| Judiciário
| Academia
| Legislação
Brasil | I
Congresso | Experiências
EDH
EDH
Que é? | EDH
Textos e Reflexões | EDH
Fundamentos | EDH
Banco Dados | EDH
Mundo | EDH
Brasil | EDH
Comitê Nacional | EDH
Estados Brasil | EDH
Comitês Estaduais | EDH
Planos Nacionais Mundo | PNEDH
Plano Nacional | PEDH
Planos Estaduais Brasileiros | EDH
Áudios | EDH
Vídeos | EDH
Notícias | EDH
Enciclopédia | EDH
Militantes | EDH
Linha do Tempo
O
Plano Nacional
de Educação em Direitos Humanos
(PNEDH) estabelece que a educação
em direitos humanos é compreendida
como:
[...] um processo sistemático e multidimensional
que orienta a formação do
sujeito de direitos, articulando as seguintes
dimensões: a) apreensão de
conhecimentos historicamente construídos
sobre direitos humanos e a sua relação
com os contextos internacional, nacional
e local; b) afirmação de valores,
atitudes e práticas sociais que expressem
a cultura dos direitos humanos em todos
os espaços da sociedade; c) formação
de uma consciência cidadã capaz
de se fazer presente em níveis cognitivo,
social, ético e político;
d) desenvolvimento de processos metodológicos
participativos e de construção
coletiva, utilizando linguagens e materiais
didáticos contextualizados; e) fortalecimento
de práticas individuais e sociais
que gerem ações e instrumentos
em favor da promoção, da proteção
e da defesa dos direitos humanos, bem como
da reparação das violações
(BRASIL, PNEDH, 2006, p. 25).
As
palavras “processo sistemático
e multidimensional” e “formação
de sujeito de direitos” indicam o
sentido substantivo da educação
em direitos humanos. Entendida como “processo”,
significa dizer que a educação
em direitos humanos tem duração
no tempo e posicionamento no espaço
– é uma realização
continua e não um evento ou fato.
Processo que requer momentos diversos e
complementares que estejam articulados entre
si por algum ou vários eixos de forma
coerente. Por isso é que “sistemático”
e “multidimensional” aparecem
como qualificativos do processo. “Sistemático”
implica a construção de um
processo organizado de forma deliberada,
com base em procedimentos ou regras e coerente
de acordo com seus fundamentos. , e que
articule os vários momentos, as várias
estratégias e as várias dimensões
da educação. A multidimendionalidade
traduz a complexidade das exigências
da educação em direitos humanos.
O requer o reconhecimento de que há
fatores de várias ordens implicados
nos processos concretos da educação
em direitos humanos. O texto do PNEDH se
encarrega, no detalhamento que segue a este
enunciado, de dizer algumas destas dimensões:
“apreensão de conhecimentos
historicamente construídos sobre
direitos humanos”, ou seja :apropriação
e entendimento do nosso próprio contexto
por meio das diversas praticas sociais e
lutas que nos identificam como sujeitos
historicamente determinados no âmbito
local, regional, nacional e que nos vinculam
com os demais processos de alcance global;
“afirmação de valores,
atitudes e práticas sociais”
- incorporar e manifestar, ao mesmo tempo,
os valores próprios de uma cultura
de direitos humanos como a tolerância,
a participação, a pluralidade,
a igualdade, entre outros; a “formação
de uma consciência cidadã”
- interpretado no sentido de nos reconhecermos
como cidadãos e cidadãs; “desenvolvimento
de processos metodológicos participativos”
com o objetivo de promover maior legitimidade
às práticas em direitos humanos
e “fortalecimento de práticas
individuais e sociais”. Trata-se,
portanto, de articular atitudes, percepções,
competências e habilidades que se
traduzam em posicionamento e em atuação.
Posicionamento e atuação são
características próprias dos
sujeitos de direitos. O PNEDH pretende a
“formação de sujeitos
de direitos”. Isto significa, em primeiro
lugar, que sujeitos de direitos não
estão prontos e disponíveis;
antes, estão em formação,
em construção, o que reforça
a noção de processo. Em segundo
lugar, falar de sujeitos de direitos é
reconhecer a presença do ser humano
como ser cuja dignidade é construção
na e pela interação com outros
sujeitos. Aqui também a noção
de multidimensionalidade resulta reforçada,
visto que sujeitos não são
unidades fechadas; são, antes, relação
e, por isso, multidimensionais. São
individualidade, particularidade, universalidade.
São com os outros, nunca antes, depois,
sobre ou sob os outros! Neste sentido, a
educação em direitos humanos
tem um compromisso efetivo com a afirmação
de sujeitos históricos que têm
nos direitos humanos, a um só tempo,
conteúdo de seu sentido e instrumento
de sua própria construção
social, política e cultural.
Os objetivos gerais do Plano Nacional de
Educação em Direitos Humanos
(PNEDH) são:
a) destacar o papel estratégico da
educação em direitos humanos
para o fortalecimento do Estado Democrático
de Direito; b) enfatizar o papel dos direitos
humanos na construção de uma
sociedade justa, equitativa e democrática;
c) encorajar o desenvolvimento de ações
de educação em direitos humanos
pelo poder público e a sociedade
civil por meio de ações conjuntas;
d) contribuir para a efetivação
dos compromissos internacionais e nacionais
com a educação em direitos
humanos; e) estimular a cooperação
nacional e internacional na implementação
de ações de educação
em direitos humanos; f) propor a transversalidade
da educação em direitos humanos
nas políticas públicas, estimulando
o desenvolvimento institucional e interinstitucional
das ações previstas no PNEDH
nos mais diversos setores (educação,
saúde, comunicação,
cultura, segurança e justiça,
esporte e lazer, dentre outros); g) avançar
nas ações e propostas do Programa
Nacional de Direitos Humanos (PNDH) no que
se refere às questões da educação
em direitos humanos; h) orientar políticas
educacionais direcionadas para a constituição
de uma cultura de direitos humanos; i) estabelecer
objetivos, diretrizes e linhas de ações
para a elaboração de programas
e projetos na área da educação
em direitos humanos; j) estimular a reflexão,
o estudo e a pesquisa voltados para a educação
em direitos humanos; k) incentivar a criação
e o fortalecimento de instituições
e organizações nacionais,
estaduais e municipais na perspectiva da
educação em direitos humanos;
l) balizar a elaboração, implementação,
monitoramento, avaliação e
atualização dos Planos de
Educação em Direitos Humanos
dos estados e municípios; m) incentivar
formas de acesso às ações
de educação em direitos humanos
a pessoas com deficiência (BRASIL,
PNEDH, 2006, p. 26-27).
Os
objetivos são amplos e ousados visto
que põem a educação
em direitos humanos em diálogo com
os processos sociais diversos e dá
à educação um sentido
que extrapola a formação escolar,
sem se descuidar da importante tarefa que
a educação escolar tem na
sociedade. Neste sentido, o PNEDH propõe
que a tarefa da educação em
direitos humanos seja assumida por diferentes
agentes, por diversas instituições
e de formas também diversas. Dessa
forma, situa a importância e o papel
da educação como espaço
fundamental de construção
de sujeitos de direitos e tem na formação
de uma cultura de direitos humanos seu principal
escopo.
http://www.dhnet.org.br/educar/pnedh/index.htm
^
Subir
PNEDH
Brasil | Comitê
Nacional | Sociedade
Civil | Militantes
EDH | Executivo
| Legislativo
| Judiciário
| Academia
| Legislação
Brasil | I
Congresso | Experiências
EDH
<
Voltar
|