Militantes
Brasileiros dos Direitos Humanos
João Baptista Herkenhoff
Justiça e Humanismo
Ministros dos altos tribunais,
desembargadores federais ou estaduais, magistrados
de cortes internacionais são, antes de
mais nada, juízes.
Há
tanta grandeza na função, o ser
humano é tão pequeno para ser juiz,
é tão de empréstimo o eventual
poder que alguém possui para julgar que
me parecem desnecessários tantos vocábulos
para denominar a mesma função.
Talvez
fosse bom que os titulares de altos postos da
Justiça nunca se esquecessem de que são
juízes, cônscios da sacralidade da
missão. O que os faz respeitáveis
não são as reverências, excelências
ou eminências, mas a retidão das
decisões que profiram.
Outra
questão. Há uma proposta de emenda
constitucional, em tramitação, aumentando
a idade da aposentadoria compulsória, de
70 para 75 anos.
Os
interessados na aprovação da matéria
são, de maneira especial, os magistrados
que se encontram a beira da idade-limite.
O
empenho de permanecer na função,
no que se refere aos magistrados, é tão
veemente que o humor brasileiro criou uma palavra
para a saída não voluntária
- expulsória. Diz-se então assim:
"Fulano não vai pedir aposentadoria
de jeito nenhum. Só saí na expulsória".
Sou
absolutamente contrário a pretendida alteração
constitucional. O aumento da idade da aposentadoria
compulsória retira oportunidades de trabalho
para os jovens. Mais importante que manter os
idosos, nos seus postos, é abrir horizontes
para os novos.
Terceiro
ponto. Sou a favor do voto aberto e motivado na
promoção dos juízes. O voto
secreto, por mera simpatia ou antipatia, ou por
critérios ainda mais censuráveis,
deslustra a Justiça. Quem vota deve sempre
declarar pública e limpamente o seu voto.
O processo de democratização do
país, a que estamos assistindo, com o debate
público de todas as questões, não
pode encontrar no aparato judicial uma força
dissonante.
Última
questão. Sou contra a realização
de audiências criminais por vídeo-conferência.
É inadmissível que os magistrados
não tenham contato direto com indiciados,
acusados ou réus. Isto representa a completa
desumanização da Justiça.
O acusado, seja culpado, seja inocente, não
é objeto, não é coisa. Quantas
vezes, na minha vida de juiz, a face do acusado
revelou-me o imponderável, a lágrima
que rolou espontânea indicou-me o caminho.
Não se trata de desprezar os autos, mas
de ir além dos autos. O acusado tem direito
de ver o juiz, de falar, de expor, de reclamar,
de pedir. Se será atendido nos seus pleitos
é outra coisa. Mas cassar-lhe o direito
de comunicação direta, afastando-o
do magistrado através de uma máquina
impessoal, é uma brutalidade. |